segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Mais um exemplo de relatividade valorativa





" A violência constitui um grave problema social que só muito recentemente começou a ser
encarado como tal, passando a assumir algum relevo a concepcão criminológica e vitimológica
dos comportamentos violentos e abusivos.

Etimologicamente, a palavra violência deriva do latim vis, que significa força. Neste sentido, a
violência será uma forma particular de força, destinada a exercer uma coacção.
Assim, de acordo com a concepção criminológica (...) podemos definir violência como um comportamento (acto ou propósito agressivo) activo, espontâneo ou voluntário, directo ou indirecto, que surge num contexto de interacção ou relacção entre duas (ou mais) partes envolvidas, em situação de desigualdade de poder, e que se caracteriza pelo uso da força, coacção ou intimidação, de carácter individual ou colectivo, exercida pelo homem sobre o homem, comportando vários graus de gravidade e atingindo-o nas suas necessidades, na sua integridade física, na sua integridade moral, nos seus bens e(ou) nas suas participações simbólicas e culturais, causando prejuízo, dano e sofrimento;

Assenta em níveis diversos como a fé, a liberdade ou a integridade física, constituindo um ataque ao exercício de um direito reconhecido como fundamental ou a uma concepção do desenvolvimento humano possível num dado momento, ou seja, comporta sempre uma violação; esta violência apenas tem como objectivo final a destruição ou a vingança.



Os problemas da violência, designadamente da violeência voluntária, estão, ainda, ligados a representacões sociais que os codificam positiva ou negativamente, segundo o tipo admitido ou
recusado pelas categorias em presença. A violência dos grupos sociais oprimidos, por exemplo,
que se revoltam contra as diversas injustiças de que são objecto, será menos facilmente admitida e legitimada, uma vez que é considerada como desordem. Em contrapartida, a violência exercida pelo poder para reprimir actos de vandalismo será entendida como legítima e necessária, porque repõe a ordem das coisas. Num caso, a violência é uma expressão de desordem, no outro, a expressão de uma ordem social."

In Introdução á Medicina Legal

1 comentário:

bela lugosi`s dead (F.JSAL) disse...

Já estudei direito e noto nessa definição de violência muito do seu formalismo. Para mim a violência ultrapassa aquela que é exercida pelo homem sobre o homem. Considero o desrespeito pelos animais e os constantes atentados contra o meio ambiente uma forma de violência também. Mas no sentido a que te referes concordo.