Acompanhei de perto um processo de casamento entre um cidadão português e uma cidadã brasileira, o que passo a relatar delimita a ténue linha entre o sim e o não; após se terem dirigido ao cartório na Avenida Fontes Pereira de Melo, onde se encontram agora concentradas todas as conservatórias de Lisboa, foi-lhes facultada numa dessas conservatórias a informação de que eram necessários três documentos para a cidadã brasileira poder contrair matrimónio civil com o tuga, a saber; certidão de nascimento tirada no Brasil e autenticada num consulado português nesse território, certidão de nacionalidade emitida pelo consulado do Brasil em Portugal e finalmente uma certidão provativa do seu estado civil. Em contacto telefónico mantido com o consulado português em Salvador, são informados que a autenticação da certidão de nascimento só poderia ser realizada perante a certidão do estado civil. Óptimo!!Então tiravam-se as duas de uma vez só e levavam-se ao consulado. No consulado tudo correu bem e a papelada é enviada para Portugal onde se iria juntar ao certificado de nacionalidade. Já tinham tudo, dirigem-se então a uma das conservatórias, onde uma funcionária emproada (emperuada??) começa a observar os documentos com ar de conhecedora (faltavam-lhe os bigodes para acariciar com os dedos), parecia uma escanção com profunda experiência na matéria...Opss!! Franziu a testa e logo de seguida o nariz...epah!!!
- Este certificado não está correcto- referia-se àquele que o consulado português tinha exigido para poder autenticar a certidão de nascimento, tendo-o feito efectivamente.
O português responde- ahhh deve ser a isso que se referem quando falam em poderes discricionários do estado, né??
- Não!!-diz ela com um ar experiente e dominador- depende da interpretação que o conservador fizer da lei!!-agora digo eu...mas ela não era conservadora...porque não o/a questionou sobre isso?Será a isso que se referem como delegação de poderes??hum... o português vira-lhe então as costas (um tipo malcriado depois de ser tão bem atendido), a cidadã brasileira ainda a atura mais um pouco, quase chorando perante tão grande demonstração de sabedoria e poder. Ele aguardou-a à porta da dita conservatória e quando ela saíu da sala da sabedoria administrativa e de interpretação de leis por uma SENHORA escrivã, disse-lhe para tentarem outra das conservatórias e assim fizeram.
Entram...receosos...afinal de contas eram os prevaricadores, mas um senhor super bem disposto atende-os, olha para os papéis e desde logo coloca de parte o motivo da todas as ilegalidades, o certificado do estado civil da senhora, dizendo - este não é necessário, pois sem ele o consulado português não teria autenticado a certidão de nascimento.
Observando, pensei...Isso é um sim?? Sejam pois felizes para sempre, o matrimónio está consumado!!! Fontes próximas informaram-me que também rato (uma das condições católicas para o casamento ser válido), ahh!!ok...Rato neste caso significa...como hei-de dizer??hum...com lua de mel realizada e praticada...pois é isso mesmo. Conclusão da história, afinal o SIM já não depende só dos noivos na 6ª conservatória do registo civil, na Avenida Fontes Pereira de Melo, há sempre que contar com o NÃO de algumas funcionárias ciumentas e profundamente conhecedoras da interpretação (do espírito e letra) da lei que o conservador realiza. Será que se o tuga lhe tivesse falado no espírito da lei, ela acreditaria na vida para além da morte dos códigos e das inúmeras letras que os compõem??
1 comentário:
A inveja é o detonador da intolerância... Belo texto.
E será que a senhora não tinha mesmo bigode?
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