segunda-feira, 8 de junho de 2009

(Travestis) Entre a estrutura que as apaga e lhes providencia recursos estratégicos (esboço de trecho de artigo para publicação).

(...) O salto para a Europa dá-se pelos mesmos motivos: o querer ganhar dinheiro (corroborado por Peixoto 2007, Xavier 2005) dependente de uma constante necessidade de renovação da oferta (perante a procura ávida de novidade por parte dos clientes), suportado por redes (essencialmente através do Messenger e Orkut) mediante as quais se trocam informações, se propõem empréstimos por parte das travestis estabelecidas na Europa e se sugerem países e cidades consoante a disponibilidade de habitações para troca.[1] Tais estratégias podem configurar-se como redes de auxilio à emigração ilegal, muitas vezes com a colaboração de agencias de viagens no Brasil, os imigrantes brasileiros viajam directamente do Brasil para Lisboa, de avião, ou via Paris, Madrid ou Amsterdão e depois de comboio ou autocarro para Portugal. Este percurso é aconselhado pelas agências de viagens, pelo facto de não existir um controlo de fronteira tão rigoroso (Peixoto 2007:188-189), conforme nos foi confirmado em entrevista por Larissa, embora num percurso alternativo, Budapeste-Viena-Milão. Este tipo de auxílio na rede travesti processa-se de forma similar à de outros migrantes de nacionalidade brasileira; para a angariação de mão de obra brasileira é suficiente exista um contacto em Portugal que vai chamando conterrâneos (idem:183), são redes pouco estruturadas e de organização horizontal, bem diferentes no modus operandi das redes de leste a actuar em Portugal, pelo que, segundo fontes policiais não existe prostituição forçada de brasileiras em Portugal, um menor grau de organização também pode ser acompanhado por um menor grau de coacção (ibidem:230).
Em particular, o salto para a Europa através de Portugal decorre, em grande medida, da abertura institucional ao nível de Estados, propiciada pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil. Como resultado da legislação subsequente, qualquer cidadão brasileiro pode entrar em Portugal com estatuto turístico válido por três meses, renováveis por mais três, caso comprove meios de subsistência suficientes para o período de estadia previsto (nos termos da portaria 1563/2007 que regula a lei 23/2007) relativa aos meios de subsistência como requisito para a entrada, permanência ou trânsito em território nacional.

Mais concretamente, tais cidadãos têm que possuir 75€ per capita para entrar em território nacional e uma quantia de 40€ para cada dia de permanência provável em Portugal. Porém, e no caso de tal não se verificar, prevê-se ainda a possibilidade de um cidadão português se responsabilizar no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pela sua pessoa, bastando para tal comprovar a existência de rendimentos e residência nos termos do nº1 e nº2 do art.12 da Lei 23/2007. Ora, e ainda que de forma menos técnica e precisa, é justamente o conhecimento de tal possibilidade legal, constantemente difundida nas redes de imigrantes brasileiros e, nomeadamente, de travestis, que leva a privilegiar Portugal como um destino, para ganhar muito dinheiro a curto prazo. Este especial relacionamento entre os dois estados é ainda reforçado por um Estatuto de Igualdade de direitos e deveres, bem como de direitos políticos que pode ser requerido após residência legal em Portugal, regulado pelo Decreto-Lei n.º 154/2003, 15 de Julho.

3 comentários:

Zé Camões disse...

Desculpe mas não percebi qual o significado de “Travestis”.
Abraço.

bela lugosi`s dead (F.JSAL) disse...

Prostituição travesti, salto para a europa, redes de auxílio à emigração ilegal, redes transnacionais de prostituição mais ou menos organizadas. Abraço

agil disse...

CALL FOR PAPERS

Antropologia Portuguesa
«151 anos de Darwinismo»

31 de Dezembro de 2009

A revista Antropologia Portuguesa encontra-se a receber artigos para o seu próximo número, a sair em 2010, dedicado ao tema «151 anos de Darwinismo».

Aceitam-se trabalhos dos diversos territórios antropológicos, que comuniquem com o legado de Charles Darwin, nomeadamente reflectindo sobre o seu impacto e influência na produção de conhecimento biológico e cultural, na Antropologia e na sociedade.

Interessa particularmente contributos que vão ao encontro de investigação recente e que tenham preocupações experimentais e projectivas evidentes. Uma sugestão interessante do que pode ser uma das áreas de vanguarda neste domínio prende-se com as propostas que provêm daquilo a que se chama «etologia artificial». Seria muito estimulante receber contribuições que se situassem neste território.


Serão considerados para publicação trabalhos de todos os membros da comunidade académica.

Os artigos devem respeitar integralmente o livro de estilo da Antropologia Portuguesa que poderá ser encontrado em http://www.uc.pt/en/cia/publica/ap.

Enviar ficheiros em formato .doc (Word2003) ou .pdf para:
luisquintais@gmail.com
vitor.e.teixeira@gmail.com